Dec. Gov. SE 23.015/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.015 de 29.11.2004
DOE-SE: 30.11.2004
Altera e acrescenta dispositivos aos arts. 14, 16, 57, 84, 99 e 784, o Item 2 da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 10 e 20 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 24 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do art. 14:
"Art. 14. ...
I - ...
(...)
III - na saída de papel usado e aparas de papel, sucata de metal, ferro velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e de tecido e demais sucatas, com destino a estabelecimento localizado neste Estado, observado o disposto no inciso II e no parágrafo único, do art. 16 deste Regulamento, para o momento em que ocorrer: (NR
a) ...
(...)"
II - o inciso II do art. 16:
"Art. 16. ...
I - ...
II - relativo às entradas de papel usado e aparas de papel, sucata de metal, ferro velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e de tecido e demais sucatas, desde que tenha sido efetuado o recolhimento do imposto na forma do art. 99 deste Regulamento. ( continua ... )
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