Res. CMN/BACEN 3.256/04 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.256 de 17.12.2004
D.O.U.: 20.12.2004
Altera as condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que tratam a Lei Complementar 93, de 1998, e o Decreto 4.892, de 2003.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.367 de 11.09.2014.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do art. 11, § 4º, do Decreto 4.892, de 25 de dezembro de 2003, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 3.231, de 31 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
VI - remuneração do agente financeiro: para os financiamentos concedidos com base na Resolução 3.176, de 8 de março de 2004, bem como para os contratos firmados com base nesta resolução, taxa fixa de 0,7% a.a. (sete décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor, acrescida de 3% (três por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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