Res. CMN/BACEN 3.254/04 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.254 de 16.12.2004
D.O.U.: 20.12.2004
Dispõe sobre ajustes na taxa de juros aplicadas às operações ao amparo do Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.367 de 11.09.2014.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Restabelecer, para as operações contratadas ao amparo do Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), a aplicação de encargos financeiros à taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), independentemente do valor da operação, observado o limite individual de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) e o coletivo de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), até 30 de junho de 2005, em uma ou mais operações.
Art. 2º Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "c" do inciso V do art. 1º da Resolução 3.207, de 24 de junho de 2004.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco ANEXO TÍTULO: CRÉDITO RURAL CAPÍTULO: Programas com Recursos do BNDES - ( continua ... )
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