Dec. Gov. MA 20.974/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 20.974 de 30.11.2004
DOE-MA: 15.12.2004
Altera dispositivos do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 03/99 e 05/04, de 2 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I - o art. 4º:
"Art. 4º - Nas operações interestaduais realizadas com mercadorias não destinadas à industrialização ou à comercialização, que não tenham sido submetidas à substituição tributária nas operações anteriores, a base de cálculo é o valor da operação, como tal entendido o preço de aquisição pelo destinatário.(Conv. ICMS 05/04)
§ 1º - Na hipótese em que o imposto tenha sido retido anteriormente sob a modalidade da substituição tributária, a base de cálculo será definida conforme previsto no art. 3º.
§ 2º- Poderão ser instituídas normas complementares para adoção da base de cálculo prevista no § 1º";
II - o parágrafo único do art. 7º:
"Parágrafo único. Aplicar-se-ão as normas gerais pertinentes à substituição tributária: (Conv. ICMS 05/04)
I - no caso de não aplicação da base de cálculo prevista no § 1º do art. 4º;
II - nas operações interestaduais não abrangidas por este artigo";
III - o inciso I do § 1º do art. 16:
"I - tratando-se de mercadorias não destinadas à industrialização, exceto nos casos de aplicação do parágrafo único do art. 7º". (Conv. ICMS ( continua ... )
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