Dec. Gov. MA 20.918/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 20.918 de 25.11.2004
DOE-MA: 06.12.2004
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicofiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº e no Ajuste SINIEF nº 01/04, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
I - o caput do § 4º do art. 148, mantidos os seus itens:
"§ 4º A nota fiscal poderá ser emitida, ainda, pelo tomador de serviços de transporte, exceto se usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para atendimento ao disposto no § 6º do art. 105, no último dia de cada mês, hipótese em que a emissão será individualizada em relação:" (Ajuste SINIEF nº 01/04)
II - o § 5º do art. 105:
"§ 5º Os documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados." (Ajuste SINIEF nº 01/04)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES
Secretário Chefe da Casa ( continua ... )
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