Dec. Gov. MA 20.913/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 20.913 de 25.11.2004
DOE-MA: 06.12.2004
Altera dispositivos do art. 434 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 20/89 e 02/04, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do art. 434 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"§ 4º A Guia de Transporte de Valores - GTV, cuja escrituração nos livros fiscais fica dispensada, será emitida antes da prestação do serviço, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via ficará em poder do remetente dos valores;
II - a 2ª via ficará presa ao bloco para exibição ao fisco;
III - a 3ª via acompanhará o transporte e será entregue ao destinatário, juntamente com os valores." (Ajuste SINIEF nº 02/04)
Art. 2º O art. 434 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"§ 6º O registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de que trata o § 5º poderá ser substituído por listagem que contenha as mesmas informações." (Ajuste SINIEF nº 02/04).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do ( continua ... )
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