Dec. Gov. MA 20.909/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 20.909 de 25.11.2004
DOE-MA: 06.12.2004
Acrescenta o Anexo 8.5 ao Anexo 8.0 do Regulamento do ICMS, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Protocolos 52/00 e 12/04, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo 8.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, o Anexo 8.5 com a redação a seguir:
"Anexo 8.5
Do disciplinamento das operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
"Art. 1º Com fulcro no Protocolo ICMS nº 52/00, de 15 de dezembro 2000 acorda este Estado e os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo em permitir que fornecedores estabelecidos nos seus territórios promovam a saída de mercadorias a título de "consignação industrial" com destino a estabelecimentos industriais localizados no território de qualquer dos Estados signatários, nos termos do Protocolo 52/00.
§ 1º Para efeito do disposto no Protocolo 52/00, entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com a finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização dessa mercadoria pelo destinatário.
§ 2º O disposto neste decreto não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
"Art. 2º Na saída de mercadoria a título de consignação industrial, observadas as legislações estaduais e federal, relativamente ao ICMS e IPI, ( continua ... )
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