Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.265/04 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.265 de 15.12.2004
D.O.U.: 17.12.2004
Altera os limites operacionais para a realização de operações compromissadas.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 2º da Circular nº 3.312 de 02.02.2006.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 17, inciso V, do Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, decidiu:
Art. 1º Alterar os limites operacionais para a realização de operações compromissadas, de que trata o art. 7º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, passando referidos limites, sem prejuízo da observância das demais condições estabelecidas naquele artigo, a ser de até trinta vezes a base de cálculo para operações, isolada ou cumulativamente, com:
I - títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;
II - títulos e valores mobiliários de emissão dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como dos órgãos e entidades do setor público, referidos no art. 1º, § 1º, inciso I, alínea "c", da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, observados os limites e as condições estabelecidos naquela regulamentação;
III - títulos privados, limitadas a cinco vezes a base de cálculo.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
RODRIGO TELLES DA ROCHA ( continua ... )
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