Com. BACEN 12.758/04 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 12.758 de 14.12.2004
D.O.U.: 16.12.2004
Divulga condições para a realização de operação de compra de títulos com compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil.O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, torna público que acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia 15/12/04, propostas das instituições credenciadas a operar com o Demab para realização da operação de compra de títulos com compromisso de revenda, considerando-se as seguintes informações complementares:
I - divulgação do resultado: em 15/12/04, a partir das 11:45 horas;
II - data da liquidação financeira da compra: 15/12/04; e
III - data da liquidação financeira da revenda: 12/01/05.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverá ser informado o montante financeiro, bem como o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic deduzido de uma unidade, de acordo com a seguinte fórmula:
n
PU = PU x P {[(f -1) S/100] + 1}
(Revenda) (Compra) k=1 k
Onde:
PU = preço unitário de revenda, arredondado (Revenda) matematicamente na oitava casa decimal.
PU = preço unitário aceito pelo Banco Central do (Compra) Brasil em suas operações compromissadas.
P = produtório.
n = número de dias úteis compreendidos entra a data de liquidação da compra, inclusive, e a data de liquidação da operação de revenda, exclusive.
f = fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S = percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
3. O resultado será apurado pelo método de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA
Chefe
Em ( continua ... )
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