Port. SARE - AL 61/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 61 de 22.07.2004
DOE-AL: 23.07.2004
Disciplina o credenciamento de empresa transportadora para uso de sistemática relativa à aposição de visto obrigatório em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias, bem como para fins da atribuição da condição de fiel depositária. (Redação dada pela Portaria nº 38 de 10.07.2012)
Redação Anterior: "Estabelece procedimentos atinentes ao visto obrigatório em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias conduzidas por empresas transportadoras."O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de agilizar o atendimento nos Postos Fiscais quanto a verificação de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, inclusive em razão da nova sistemática de tributação prevista na Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A transferência da averiguação e digitação prévia dos documentos fiscais acobertadores de bens e mercadorias, do posto fiscal de fronteira para a central de atendimento da Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT, será autorizada nos casos em que as mercadorias forem conduzidas por empresa credenciada na forma do art. 2º.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 38 de 10.07.2012.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto§ 1º O credenciamento previsto no caput será efetuado mediante a concessão de regime especial publicado no Diário Oficial do Estado, em face de requerimento dirigido ao Superintendente da Receita Estadual pela empresa ( continua ... )
|
|