IN SARE - AL 35/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 35 de 16.11.2004
DOE-AL: 18.11.2004
Procede alteração na Instrução Normativa SARE Nº 23, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2004.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e considerando as disposições contidas na Lei nº 5.568, de 29 de dezembro de 1993, e 6.136, de 30 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 38.285, de 02 de fevereiro de 2000;
Considerando ainda, as distorções detectadas na forma de cálculo quando da edição da Instrução Nor-mativa SARE Nº 23, de 23de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expresso em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, concernente aos veículos constante do Anexo II, da Instrução Normativa SARE Nº 23, de 23 de dezembro de 2003, passam a ser os indicados no Anexo único, desta Instrução Normativa, para os veículos nele referenciados.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 16 de novembro de 2004, 117º da República.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL ANEXO ÚNICO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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