Dec. Gov. BA 9.265/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.265 de 14.12.2004
DOE-BA: 15.12.2004
Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico nas operações que especifica.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 11 do Decreto nº 10.066 de 03.08.2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF,
DECRETA
Art. 1º Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, nas situações em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá, também, ser emitida Nota Fiscal por meio eletrônico.
§ 1º A Nota Fiscal por meio eletrônico deverá ser emitida, também, quando as operações referidas no caput forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 2º do Decreto nº 9.360 de 07.03.2005.§ 2º A Nota Fiscal eletrônica, prevista no caput deste artigo, será emitida e transmitida eletronicamente para a Secretaria da Fazenda através de programa disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, devendo ser anexado o comprovante de transmissão ao documento fiscal que acobertar a operação.
Este parágrafo foi renumerado de parágrafo único para § 2° com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 9.497 de 19.07.2005.
Redação Antiga:"§ 2º - A Nota Fiscal eletrônica, prevista no caput deste artigo, será emitida mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br." Art. 1º-A. Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, realizadas por ambulantes e fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - ( continua ... )
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