Res. SER - RJ 154/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 154 de 08.12.2004
DOE-RJ: 10.12.2004
(Estabelece procedimentos a serem adotados por contribuinte integrante da cadeia farmacêutica que firmar termo de acordo referido no Decreto nº 36.450/2004, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A fruição do tratamento tributário especial de que trata o Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, por contribuinte integrante da cadeia farmacêutica, com atividade comercial ou atacadista, que firmar "Termo de Acordo" que lhe atribua a condição de contribuinte substituto, responsável pela retenção e pagamento do ICMS incidente sobre as operações subseqüentes com as mercadorias listadas no Anexo Único do referido Decreto, terá início em 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º O contribuinte signatário do "Termo de Acordo" a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 36.450/2004, deve adotar os seguintes procedimentos:
I - levantar, no último dia do mês antecedente ao do início da utilização dos benefícios de que trata o Decreto nº 36.450/2004, o estoque das mercadorias listadas no Anexo Único do referido decreto cujo imposto foi por ele retido por ocasião da entrada em seu estabelecimento e efetuar o respectivo lançamento no livro Registro de Inventario;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 204 de 26.08.2005.
Redação Antiga: "I - levantar em 31.12.2004 o estoque das mercadorias listadas no Anexo Único do Decreto nº 36.450/2004 cujo imposto foi por ele retido por ocasião da entrada em seu estabelecimento e efetuar o respectivo lançamento no livro Registro de ( continua ... )
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