Res. CAMEX 36/04 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 36 de 13.12.2004
D.O.U.: 15.12.2004
(Suspende por prazo indeterminado a aplicação dos direitos antidumping definitivos sobre as importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono)
Esta Resolução foi derrogada pelo artigo 2º da Resolução nº 13 de 25.04.2007.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 25 de novembro de 2004, com fundamento no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e considerando o interesse do País em preservar a estabilidade de preços no setor siderúrgico,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado a aplicação dos direitos antidumping definitivos sobre as importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, do Cazaquistão e da Rússia, aplicados pela Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2004, monitorando-se a evolução das importações do produto em questão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do ( continua ... )
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