Port. Sup. Est. Tributação - RJ 163/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 163 de 08.12.2004
DOE-RJ: 09.12.2004
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de dezembro de 2004.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Para o período de 13 a 19 de dezembro de 2004 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 83,5000 US$ 55,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2004
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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