Dec. Gov. MT 4.587/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.587 de 08.12.2004
DOE-MT: 08.12.2004
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, pertinente ao Sistema de Conta Corrente Fiscal;
CONSIDERANDO também as adequações por que passam os sistemas existentes no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências.
Art. 2º No desenvolvimento de seus Programas e Projetos, até 31 de dezembro de 2005, fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a utilizar os Códigos de Atividades Econômicas, antes tratados no artigo 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, e hoje substituídos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-FISCAL, conforme alterações promovidas pelo Decreto nº 502, de 15 de setembro de 1999, bem como considerar as informações a eles pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 11 de novembro de 2004.
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