Dec. Gov. MT 4.589/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.589 de 08.12.2004
DOE-MT: 08.12.2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar na legislação tributária mato-grossense estímulos voltados à implementação de medidas que concorram no combate à fome e à pobreza,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º a 10 ao artigo 172 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Art. 172. (...)
§ 6º No período de 1º a 31 de dezembro de 2004, a exclusão prevista no § 2º deste artigo não se aplica às doações de bens e mercadorias, efetuadas à Fundação de Promoção Social, desde que vinculadas ao 'Projeto Natal das Crianças'.
§ 7º O contribuinte que efetuar doação de bem ou mercadoria, em consonância com o preconizado no parágrafo anterior, cuja entrada houver sido tributada na forma instituída pelo Programa ICMS Garantido Integral, poderá pleitear o aproveitamento como crédito do respectivo valor.
§ 8º Para fins da utilização do crédito na hipótese de que trata o parágrafo antecedente, serão observadas as disposições dos artigos 142-A e 142-B destas Disposições Transitórias.
§ 9º Ainda em relação ao disposto no § 6º, fica vedado o aproveitamento como crédito do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram a entrada do produto no estabelecimento e a prestação de serviço de transporte correspondente.
§ 10. O disposto nos §§ 7º a 10 aplica-se também em relação ao ICMS retido ou recolhido antecipadamente pelo regime de substituição ( continua ... )
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