Port. Sec. Faz. - MT 146/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 146 de 07.12.2004
DOE-MT: 08.12.2004
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº nº 112 de 09.09.2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas sucessivas operações a se realizarem no território do Estado de Mato Grosso, com os produtos farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável natural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 15/12/2004, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 095/2004-SEFAZ, de 13/07/2004.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-Mt, 03 de dezembro de 2004.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DA PORTARIA Nº 146/2004 - SEFAZ
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Portaria nº 107 de 29.08.2005.
- Portaria nº 61 de 24.05.2005.