IN GGAT - PE 25/04 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 25 de 09.12.2004
DOE-PE: 10.12.2004
(Altera a Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, que estabelece pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável.)O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando a necessidade de promover ajustes na pauta fiscal relativa a água mineral ou potável, no que se refere à adequação da capacidade da respectiva embalagem, conforme prevista na Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, no sentido de atender à realidade do mercado,
RESOLVE:
I - A partir de 15.12.2004, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, que estabelece pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária Anexo Único da Instrução Normativa GAT Nº 025/2004 "Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023/2004
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) Alíquota ICMS Normal - Origem 17% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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