Dec. Gov. MS 11.741/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.741 de 06.12.2004
DOE-MS: 07.12.2004
Institui o Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Relativamente à utilização da rede mundial internet, na aplicação das disposições previstas no Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, compete ao Superintendente de Administração Tributária estabelecer normas complementares e editar manuais técnicos contendo procedimentos e instruções.
Art. 3º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS:
I - ao caput do art. 1º:
"Art. 1º A automação comercial para fins fiscais, compreendendo as atividades a seguir enumeradas, deve atender às disposições do Anexo XV ao Regulamento do ICMS e do Convênio ICMS 85, de 28 de setembro de 2001, no que não estiver disciplinado neste Anexo ou disposto de forma diversa:";
II - ao inciso III do caput do art. 1º:
"III - a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no art. 49 do Subanexo VII a este Anexo e no art. 1º do Anexo XV ao Regulamento do ICMS;";
III - aos §§ 3º e 4º do art. 1º:
"§ 3º A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na forma deste Anexo, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que atenda às disposições do Subanexo VII a este Anexo."
"§ 4º O Atestado de Intervenção Técnica em ECF pode ser entregue à Secretaria de Estado de Receita e Controle, em formulário próprio ou por transmissão eletrônica, conforme programa a ser disponibilizado pela Unidade de Controle de Automação Comercial.";
IV - ao caput da alínea p do inciso VII do art. 2º: ( continua ... )
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