Lei Gov. RS 12.178/04 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 12.178 de 07.12.2004
DOE-RS: 08.12.2004
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item LVI à Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:
"LVI - Saída, promovida por estabelecimento industrial, de peças, partes, componentes, matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, quando destinados a estabelecimento industrial importador de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, que atenda às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança,
Secretário de Estado da Fazenda,
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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