Dec. Gov. MG 43.924/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 43.924 de 03.12.2004
DOE-MG: 04.12.2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.219 de 7 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. (...)
§ 2º (...)
IV - (...)
a.2 - lançamento no campo 77 da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 (DAPI 1), do imposto retido por saídas no período;
(...)
"Art. 85. (...)
I - (...)
g - até o dia 25 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
(...)
g.2 - cooperativa ou associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no regime previsto no Anexo X;
(...)
"Art. 108. (...)
§ 7º A inscrição poderá ser suspensa ou cancelada quando o contribuinte deixar de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a informar a apuração mensal do imposto. ( continua ... )
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