Protoc. ICMS CONFAZ 47/04 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 47 de 23.11.2004
D.O.U.: 06.12.2004
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/04, de 03/06/2004, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos.Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Paraná - Heron ( continua ... )
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