Dec. Gov. CE 27.629/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 27.629 de 26.11.2004
DOE-CE: 30.11.2004
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando a realização da 115ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Aracaju-SE, em 24 de setembro de 2004, que introduziu alterações na legislação tributária estadual relativamente ao ICMS, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 69/04, 72/04, 74/04 a 77/04, 79/04, 82/04, 88/04 90/04, 94/04, 99/04, 101/04 a 103 e 107/04;
II - os Protocolos ICMS nºs 32/04, 35/04, 36/04, 39/04, 40/04 e 43/04;
III - os Ajustes SINIEF nºs 10/04 e 11/04.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à regulamentação, quando for o caso, dos Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Nova redação ao inciso VII do §1º e acréscimo do §11 ao art.157 abaixo do ( continua ... )
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