Lei Gov. BA 9.286/04 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.286 de 01.12.2004
DOE-BA: 02.12.2004
Altera a Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, que instituiu o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, que instituiu o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES, alterada pela Lei nº 8.644, de 24 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES, de natureza contábil-financeira, para auferir contribuições destinadas, exclusivamente, à implementação de programas de investimentos em infra-estrutura, em ações econômicas e sociais, e na manutenção do equilíbrio fiscal do Estado da Bahia.
"Art. 2º Constituirão receitas do Fundo:
I - contribuições de empresas interessadas em participar, mediante termos de acordo, dos programas estaduais de investimentos em infra-estrutura, em ações econômicas e sociais, e na manutenção do equilíbrio fiscal;
II - dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Estado;
III - auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - doações e legados;
V - outros recursos a ele destinados.
§ 1º Quanto aos recursos referidos no inciso I deste artigo, oriundos de empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observar-se-á o seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) pertencerão aos Municípios, que lhes ( continua ... )
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