Dec. Gov. PB 25.516/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 25.516 de 29.11.2004
DOE-PB: 30.11.2004
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 6º do Decreto nº 31.578 de 01.09.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 36/04,
DECRETA:
Art. 1º Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, listados no Anexo Único deste Decreto, para utilização em produtos autopropulsados e outros fins realizadas entre este Estado e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada à integração no ativo imobilizado ou consumo do destinatário (Protocolos ICMS 12/05 e 26/05).
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.143 de 23.08.2005.
Redação Antiga: "Art. 1º Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, listados no Anexo Único deste Decreto, para utilização em produtos autopropulsados e outros fins realizadas entre este Estado e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada à integração no ativo imobilizado ou consumo do ( continua ... )
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