Res. Cons. Nac. Prev. Social 1.252/04 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 1.252 de 24.11.2004
D.O.U.: 02.12.2004
(Altera o Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social)O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 24/11/2004, no uso de suas competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do art. 296-A do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 4.874, de 11/11/2003, publicado no DOU de 12/11/2003, e de acordo com o Art. 21 da Resolução CNPS nº 1.234, de 17/12/2003, publicada no DOU de 22/12/2003, resolve aprovar as seguintes alterações no Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social:
Art. 1º O Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
II - Nos CPS vinculados às superintendências nas capitais dos estados onde há Superintendência do INSS:
(...)
d) representante da Secretaria da Receita Previdenciária que atue na região.
III (...)
(...)
c) representante da Secretaria da Receita Previdenciária que atue na região; e
(...)" (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
II - das respectivas federações, centrais sindicais, entidades sindicais ou associações representativas, nos casos dos representantes dos aposentados e pensionistas, dos representantes dos empregados e dos representantes dos ( continua ... )
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