Port. SF/Recife - PE 52/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 52 de 26.11.2004
DOM-Recife: 30.11.2004
(Fixa, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2005)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2005, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE:
I. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2005, vencíveis nas datas abaixo indicadas, em função da utilização do imóvel e do Distrito Imobiliário em que se encontre localizado, e a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO IPTU/TLP de imóveis não edificados, de edificados de uso exclusivamente residencial e TLP de imunes do IPTU 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2005 2ª 10.03.2005 3ª( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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