Dec. Gov. RS 43.473/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.473 de 30.11.2004
DOE-RS: 01.12.2004
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 12.166, de 04/11/04, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85, numerada em sequência à introduzida pelo Decreto nº 43.400, de 15/10/04:
ALTERAÇÃO Nº 075 - Ficam acrescentados o inciso IV e o parágrafo único ao art. 11, conforme segue:
"IV - 1% (um por cento), no caso de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.
Parágrafo único - A alíquota prevista no inciso IV é aplicável em substituição à estabelecida no inciso I, a partir do exercício de 2005, desde que atendidas as seguintes condições:
a) relativamente aos veículos automotores fabricados a partir do exercício de 2005, que tenham sido adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado;
b) que todos os veículos automotores de propriedade da empresa locadora utilizados na sua alividade no Estado estejam licenciados em município deste Estado;
c) que a atividade principal da empresa seja a locação de veículos;
d) a empresa locadora, para usufruir do benefício, deverá requerer ao Departamento da Receita Pública Estadual o reconhecimento do direito à referida alíquota, obedecidas as instruções baixadas por esse Departamento."
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no ( continua ... )
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