Port. Sup. Est. Tributação - RJ 160/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 160 de 29.11.2004
DOE-RJ: 30.11.2004
Divulga os preços das mercadorias de que trata o do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2004.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 40/04, de 24 de novembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro 2004, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,2116 por litro;
II - diesel: R$ 1,5110 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3656 por quilo;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5359 por litro.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2004
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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