Lei Gov. AM 2.927/04 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 2.927 de 17.11.2004
DOE-AM: 17.11.2004
Modifica dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamentou a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - (...)
(...)
§13 - (...)
(...)
XIV - alto-falante;
XV - transformador de força com potência não superiora 3 KVA;
XVI - bobina de correção ou atenuação.
(...)"
"Art. 14 - (...)
I - (...)
(...)
§4º - (...)
(...)
II - na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização de:
a) placas de circuito impresso montada para produção de aparelhos de áudio e vídeo, exceto para uso em bens enquadrados nos incisos II, III e IV do §13 do artigo 13;
b) alto-falante;
c) transformador de força com potência não superior a 3 KVA;
d) bobina de correção ou ( continua ... )
|
|