ADE CORAT 96/04 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 96 de 24.11.2004
D.O.U.: 25.11.2004
Dispõe sobre períodos de apuração e prazos para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, alterado pelo art. 42 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 8º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, no inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 43 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 9º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, e no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, alterado pelo art. 44 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativo aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de novembro de 2004, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional com observância das instruções contidas no quadro abaixo:
Produto Código de Receita Período de Apuração Prazo para Pagamento Bebidas do capítulo 22 da Tipi. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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