Port. SAT - MS 1.671/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.671 de 22.11.2004
DOE-MS: 23.11.2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de novembro de 2004.
Campo Grande, 22 de novembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária 000670 GADO
(Portaria SAT nº/1671/04 substitui 1613/04, a partir de: 24/11/04)
00734 GADO BOVINO - Operação interna
PARA ABATE - macho
53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 868,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.054,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.116,00
15472 Boi Gordo ar 62,00
00746 Macho para abate acima de 36 meses
(inclusive touruno) cb 1.116,00
PARA CRIA E RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 341,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 403,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 496,00
00760 Macho de 24 a 36 meses cb 620,00
00758 Macho magro acima de 36 meses
(inclusive touruno) cb 868,00
CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses(*) cb 1.135,00
53887 Macho controlado de 12 a 24 ( continua ... )
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