Dec. Gov. PE 27.341/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.341 de 23.11.2004
DOE-PE: 24.11.2004
Introduz modificações no Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 13/2003, 13/2004 e 20/2004, publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003, de 08 de abril de 2004 e de 06 de maio de 2004, respectivamente, e a necessidade de promover ajustes adicionais no Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 7º Para os efeitos deste Decreto, a carga tributária resultante da cobrança antecipada do ICMS sobre o trigo em grão corresponde exclusivamente às operações com esse produto e àquelas subseqüentes com farinha de trigo e respectivos derivados, considerando-se, para efeito de determinação da mencionada carga tributária, que (Protocolo ICMS 20/2004): (ACR)
I - a farinha de trigo corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do produto resultante do processo de moagem do trigo em grão;
II - ao percentual restante de 25% (vinte e cinco por cento), relativo ao farelo, resultante do processo mencionado no inciso I, não se aplica a sistemática de tributação de que trata o art. ( continua ... )
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