IN SRF 472/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 472 de 18.11.2004
D.O.U.: 24.11.2004
Dispõe sobre a prestação de informações relativa à não incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) sobre movimentações financeiras de entidades e pessoas físicas sujeitas ao tratamento tributário estabelecido no inciso VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, bem assim aprova programas geradores de declaração.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.306, de 8 de novembro de 2001, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 2, de 2 de janeiro de 2002, e nº 369, de 31 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º A prestação de informações à Secretaria da Receita Federal (SRF), nos termos do art. 1º da Portaria Interministerial MF/MRE nº 2, de 2002, alterado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MF/MRE nº 369, de 2002, relativas à não incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) sobre movimentações financeiras de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e regionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, de funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular e de funcionário estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios ou isenções tributárias em virtude de acordo firmado com o Brasil, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, observará o disposto nesta Instrução Normativa.
( continua ... )
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