Port. Sec. Faz. - MT 140/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 140 de 17.11.2004
DOE-MT: 17.11.2004
Estabelece procedimentos de controle das operações de exportação e interestadual promovida por estabelecimento mato-grossense.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 16 da Portaria nº 67 de 31.05.2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a exportação de mercadorias para o exterior está condicionada aos controles e à autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do § 10 do artigo 4º, § 1º do artigo 4º-H e "caput" do artigo 4º-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados na concessão da exigida autorização,
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos contribuintes interessados em obter autorização mediante credenciamento para efetuar operações ou prestações abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS, nos termos do artigo 4º, inciso VI e § 6º, e do artigo 4º-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, remetendo mercadorias para o exterior ou com fim específico de exportação nas seguintes hipóteses:
I - exportação efetuada pelo próprio industrial ou produtor rural;
II - remessas para empresa comercial exportadora, inclusive "trading";
III - remessas para qualquer estabelecimento da remetente localizado em outra unidade da Federação;
IV - remessas para armazém alfandegário ou entreposto aduaneiro;
V - saídas de mercadorias para formação de lote, com fim específico de exportação.
§1º Os estabelecimentos remetente e destinatário deverão na saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, observar os procedimentos preconizados no ( continua ... )
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