Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.262/04 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.262 de 19.11.2004
D.O.U.: 23.11.2004
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Circular 3.091, de 1º de março de 2002, que define as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 5º da Circular nº 3.485 de 24.02.2010.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de novembro de 2004, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Circular 3.091, de 1º de março de 2002:
"Parágrafo Único. Do total da exigibilidade apurada na forma do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a parcela que exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de novembro de 2004, cujo período de cumprimento tem início nesta data.
RODRIGO TELLES DA ROCHA ( continua ... )
|
||