IN DRM - Campinas - SP 4/04 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 4 de 18.11.2004
DOM-Campinas: 19.11.2004
Disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de Inscrição de Contribuintes e Substitutos Tributários no Cadastro Mobiliário Relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza).O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições, expede a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º A documentação, as exigências e os procedimentos definidos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição, como contribuinte ou substituto tributário do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), estão definidas nesta Instrução Normativa e em seus anexos:
ANEXO 01 - Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e Renovação de Inscrição - Pessoa Natural ou Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 02 - Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e Renovação de Inscrição - Pessoa Jurídica;
ANEXO 03 - Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição - Pessoa Natural ou Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 04 - Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição - Pessoa Jurídica;
ANEXO 05 - Documentação e Procedimentos para Abertura e Alteração de Inscrição - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra;
ANEXO 06 - DIC - Pessoa Natural e Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 07 - DIC - Pessoa Jurídica;
ANEXO 08 - DIC - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra.
Art. 2º São competentes para requerer a abertura, a alteração, a renovação e o encerramento de inscrição no cadastro mobiliário os próprios contribuintes ou substitutos tributários, que poderão ser representados por seus sócios ou procuradores.
§ 1º. As inscrições ex-officio serão efetuadas pelos Auditores Fiscais Tributários lotados no Departamento de Receitas Mobiliárias e deverão conter no mínimo:
I - o nome do contribuinte ou substituto tributário;
II - CPF ou CNPJ;
III - endereço;
IV - atividade econômica;
V- data da constatação do início da atividade e
VI - motivação da inscrição no campo observações do DIC (Documento de Informação Cadastral).
§ 2º. O contribuinte inscrito ex officio será notificado de sua inscrição e deverá comparecer na data estabelecida para efetuar a atualização dos dados cadastrais.
§ 3º. O Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário e o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias poderão autorizar a inscrição ex-officio sem a indicação de um ou mais itens previstos no § 1º do art. 2º, desde que garantida a individualização do contribuinte ou substituto ( continua ... )
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