Lei Prefeito/Barueri - SP 1.465/04 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI - Prefeito/Barueri - SP nº 1.465 de 04.11.2004
Jornal Cidade de Barueri: 11.11.2004
Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Débitos FiscaisGILBERTO MACEDO GIL ARANTES , Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído na Prefeitura do Município de Barueri o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais.
Art. 2º O Programa em apreço consiste na redução de juros e multas moratórias incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos, preços públicos ou multas de qualquer natureza, devidamente atualizados monetariamente, vencidos até a data da publicação desta lei, desde que pagos na forma e observadas as condições seguintes:
I - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA:
a) 100% (cem por cento) de redução, para pagamentos efetuados até 30 de novembro de 2004;
b) 95% (noventa e cinco por cento) de redução, para pagamentos efetuados até 20 de dezembro de 2004;
II - PAGAMENTO PARCELADO:
a) 70% (setenta por cento) de redução, para pagamento em até 10 (dez) parcelas;
b) 60% (sessenta por cento) de redução, para pagamento em até 15 (quinze) parcelas;
c) 50% (cincoenta por cento) de redução, para pagamento em até 20 (vinte) parcelas.
§ 1º. As reduções referidas nos incisos I e II incidirão sobre o valor dos juros e multa moratória.
§ 2º. Os parcelamentos a que alude o inciso II deverão ser requeridos até 20 de dezembro para beneficiarem das reduções.
§ 3º. Para os parcelamentos de que trata o inciso II, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão convertidos em UFESP e divididos pelo número de parcelas.
§ 4º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais) para pessoas físicas e a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.
§ 5º. A primeira parcela deverá ser recolhida no ato da assinatura do termo de parcelamento.
§ 6º. O atraso no pagamento de mais de uma parcela implicará o cancelamento do parcelamento e ( continua ... )
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