Dec. Prefeito/Campinas - SP 14.976/04 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Prefeito/Campinas - SP nº 14.976 de 12.11.2004
DOM-Campinas: 13.11.2004
Dispõe sobre os depósitos judiciais referente a tributos e a seus acessórios, no âmbito do Município de Campinas, nos termos da Lei Federal nº10.819, de 16 de dezembro de 2003.A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal 10.819 de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, de competência do Município de Campinas, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados em instituição financeira oficial da União ou do Estado de São Paulo, mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária.
Art. 2º Fica instituído o Fundo de Reserva do Município - FRM, junto ao Banco Nossa Caixa S.A. destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais, que será repassada ao Município de Campinas, em virtude do disposto na Lei Federal 10.819, de 16 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O Fundo de Reservas do Município -FRM será composto pelos seguintes valores:
I - montante equivalente à parcela dos depósitos judiciais mantida no Banco Nossa Caixa S.A., acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída;
II - diferença entre a soma dos cinqüenta maiores depósitos judiciais de que trata este decreto e a soma das parcelas desses depósitos mantidas no Banco Nossa Caixa S.A., ambas acrescidas da remuneração que lhes foi originalmente atribuída;
Art. 3º A administração do Fundo de Reservas do Município será de atribuição da Secretaria Municipal de Finanças que deverá:
I - abrir conta própria junto ao Banco Nossa Caixa S.A. destinada exclusivamente à manutenção do Fundo de Reserva do Município - FRM;
II - manter na conta referida no inciso anterior, os ( continua ... )
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