Port. Sup. Est. Tributação - RJ 154/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 154 de 11.11.2004
DOE-RJ: 12.11.2004
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) de que trata o Decreto nº 36.112/04, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2004.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129, de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112, de 25 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço do álcool etílico anidro combustível (AEAC) a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/04, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2004 é de R$ 1,3686 (um inteiro e três mil, seiscentos e oitenta e seis décimos milésimos de real) por litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2004
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()