Dec. Gov. RJ 36.574/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 36.574 de 12.11.2004
DOE-RJ: 16.11.2004
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o Convênio ICMS nº 77/95, e o que consta do processo nº E-12/1734/2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas de fornecimento de água canalizada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2004.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2004
ROSINHA GAROTINHO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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