Res. CFC 1.006/04 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.006 de 17.09.2004
D.O.U.: 17.11.2004
(Altera redação da alínea "c" do art. 2º e caput do art. 3º da Resolução CFC nº 878/00, que dispõe sobre apoio a cursos de mestrado e doutorado em contabilidade, e o caput dos arts. 7º, 9º, 11, 12 e 13 da Resolução CFC nº 883/00, que dispõe sobre as condições e critérios para solicitação de apoio institucional e financeiro ao Conselho Federal de Contabilidade na realização de Cursos de Educação Continuada)O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 878/00, dispõe sobre apoio a cursos de mestrado e doutorado em Contabilidade;
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 883/00 dispõe sobre as condições e os critérios para solicitação de apoio institucional e financeiro ao Conselho Federal de Contabilidade, na realização de Cursos de Educação Continuada;
CONSIDERANDO que compete à Câmara de Desenvolvimento Profissional analisar as solicitações de apoio financeiro e institucional, encaminhadas ao Conselho Federal de Contabilidade pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, relativas à realização de Cursos de mestrado, doutorado e Educação Continuada, resolve:
Art. 1º A alínea "c" do art. 2º e o caput do art. 3º da Resolução CFC nº 878/00 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
( continua ... )
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