IN SRF 470/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 470 de 12.11.2004
D.O.U.: 17.11.2004
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 110 da Instrução Normativa nº 1.361 de 21.05.2013.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 313 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 10 e o § 14 do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, aquele com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 317, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10. (...)
§ 1º O prazo de permanência será fixado:
I - pelo prazo contratado:
a) de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, prorrogável na mesma medida deste, na hipótese de importação para utilização econômica;
b) para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º; ou
c) para ensaios ou testes relacionados ao desenvolvimento de protótipos, até o limite de cinco anos; ou ( continua ... )
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