Dec. Gov. RJ 36.453/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 36.453 de 29.10.2004
DOE-RJ: 30.10.2004
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 6º do Decreto nº 43.725 de 21.08.2012.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei estadual nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, os seguintes incentivos:
I - redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, criado pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002;
II - diferimento do ICMS na operação de importação de mercadorias para o momento da saída, realizada diretamente pela empresa ou por conta e ordem de terceiros, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
A redação deste Artigo foi dada pelo Artigo 23 do Decreto nº 37.209 de 28.03.2005.
Redação Antiga:"Artigo 1º Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei Estadual nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, criado pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de ( continua ... )
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