Dec. Gov. TO 2.217/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS nº 2.217 de 11.10.2004
DOE-TO: 11.10.2004
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º(...)
(...)
XX - 31 de dezembro de 2006 e 30 de novembro de 2006, as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou dos seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, observado o art. 31, I, c, e desde que cumulativa e comprovadamente (Convênio ICMS 83/97, 38/01 e 82/03):
a) (...)
1. exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
(...)
§ 3º A condição prevista no item 3 da alínea "a" do inciso XX não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento (Convênio ICMS 83/97, 38/01 e 82/03).
§ 4º O benefício previsto no inciso XX não alcança os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido (Convênio ICMS 83/97, 38/01 e 82/03).
( continua ... )
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