Dec. Gov. MT 4.300/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.300 de 05.11.2004
DOE-MT: 05.11.2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.430 de 10.07.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 11/04, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - no dia 24 de setembro de 2004, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 99-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 99-B Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão: (Ajuste SINIEF 11/04 - vigência: data da publicação no DOU em 30.09.04)
I - emitir, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento de pilhas e baterias usadas, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, consignando no campo 'INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES' a expressão: 'Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 11/04';
II - emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, consignando no campo 'INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES' a expressão: 'Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF ( continua ... )
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