Dec. Gov. RN 17.912/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 17.912 de 08.11.2004
DOE-RN: 09.11.2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção nas operações de importação de equipamento médico-hospitalar e prorrogação de crédito presumido do ICMS relativo às operações com cana-de-açúcar.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 05, de 20 de março de 1998 e 93, de 24 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
(...)
XXVI - de 1º/11/2004 a 31/12/2004, as operações de importação do exterior de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizadas por clínicas ou hospitais (Conv. ICMS 05/98).
(...)
§5º Para a fruição do benefício previsto no inciso XXVI deste artigo, deverá ser observado o seguinte:
I - o beneficio somente será concedido mediante a comprovação da ausência de similaridade nacional, atestada por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou órgão federal competente;
II - a beneficiária obrigar-se-á a compensar o beneficio com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública, em valor igual à desoneração concedida, sujeitando-se ao recolhimento do valor desonerado devidamente corrigido, na hipótese de descumprir a exigência prevista neste ( continua ... )
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