Dec. Gov. MS 11.720/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.720 de 05.11.2004
DOE-MS: 08.11.2004
Prorroga prazo de benefício fiscal e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a celebração dos Convênios ICMS 73/04, 74/04, 78/04, 90/04, 98/04 e 99/04,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido no caput do art. 73 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 10.252, de 14 de fevereiro de 2001:
"Art. 1º A transferência voluntária de bens ao Estado, para o abatimento de débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e a implementação de projetos sociais, nos termos da autorização contida na regra do art. 6º, § 4º, da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, devem ser feitas segundo a disciplina deste Decreto.".
Art. 3º É dada nova redação ao art. 1º do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003:
"Art. 1º Ficam isentas, por tempo indeterminado, as operações ou prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS ( continua ... )
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