Port. CAT 62/04 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 62 de 08.11.2004
DOE-SP: 09.11.2004
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de junho a setembro de 2004, são:
Meses Quota GEIA Definitiva Junho 1,2990 Julho 1,3582 Agosto 1,3256 Setembro 1,3867
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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